Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. DOCUMENTOS QUE COMPROVAM A REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CONFIGURADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 80, II, DO CPC/2015. VALOR REDUZIDO APELO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Tendo a parte requerida demonstrado a legalidade da dívida, tenho que a instituição financeira desincumbiu-se do ônus que lhe competia, nos termos do art. 373, II, do CPC, sendo descabido falar em procedência dos pedidos iniciais. II. Demonstrada a existência de relação jurídica entre as partes, mediante contratação de empréstimo consignado, não há que se falar ausência de negócio jurídico que originou o débito consistente nos descontos nos proventos de aposentadoria da contratante e, por via de consequência, não é cabível a repetição de indébito, tampouco indenização por dano moral. III. Quanto à litigância de má-fé, o art. 80, II, do CPC atribui à penalidade processual àquele que alterar a verdade dos fatos, o que restou comprovado durante a instrução processual, pois a apelante contratou e recebeu o valor do empréstimo que reclamava desconhecer. IV. Considerando as particularidades do caso concreto, impõe-se a redução do valor da multa para 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, pois percentual estabelecido pelo magistrado sentenciante, a saber, 5% (cinco por cento), extrapola a proporcionalidade que se espera da sanção processual, que visa à observância dos princípios da lealdade e boa-fé, culminando por onerar demasiadamente a parte autora, economicamente hipossuficiente. V. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO
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