Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pelo DETRAN/MA contra acórdão que, em sede recursal, reduziu o valor da multa cominatória (astreintes) de R$ 328.000,00 para R$ 100.000,00, fixada por descumprimento de ordem judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado padece de omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 1.022 do CPC, ou se os embargos constituem mera tentativa de rediscutir matéria já apreciada. III. Razões de decidir 3. O art. 1.022 do CPC prevê que os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, possuindo caráter integrativo, não inovador. 4. No caso, não se verifica qualquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado foi claro ao reduzir as astreintes, analisando a proporcionalidade e a razoabilidade do valor. 5. A alegação do DETRAN/MA configura mera irresignação com a decisão, o que não autoriza a oposição de embargos de declaração. 6. Ainda que interpostos para fins de prequestionamento, os embargos não afastam a necessidade de demonstração de algum dos vícios legais. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da matéria decidida, sendo cabíveis apenas nas hipóteses do art. 1.022 do CPC. 2. A insatisfação da parte com o teor do julgado não configura omissão, contradição ou obscuridade.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.169.315/SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 16.08.2018.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, REJEITOU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
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