Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE VÍCIO CONSUMERISTA. FORÇA OBRIGACIONAL DOS CONTRATOS. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA NO IRDR Nº 53.983/2016. 1º APELO PREJUDICADO. 2º RECURSO PROVIDO. I - Nos termos do julgamento do IRDR nº 53.983/2016, a Instituição Financeira se desincumbiu do ônus de comprovar que a parte autora firmou contrato de “cartão de crédito consignado”, mediante a juntada de documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar o negócio, qual seja, o recebimento do montante através de transferência eletrônica (ted) para a sua conta bancária, sendo inconteste que contratou com a instituição financeira, usufruindo dos valores postos à sua disposição. II - Assim, comprovada a regularidade do negócio, ausente é o defeito na prestação do serviço, o que constitui causa excludente da responsabilidade civil, nos termos do art. 14, §3º, I, do CDC. III – 2º Apelo provido. 1º recurso prejudicado.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM JULGAR PREJUDICADO O 1º APELO e DAR PROVIMENTO AO 2º RECURSO
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