Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame 1. Apelação contra sentença que extinguiu ação de produção antecipada de provas sem resolução do mérito, por falta de interesse processual superveniente, condenando o apelante ao pagamento de despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 1.000,00. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se subsiste a condenação do apelante ao pagamento das verbas de sucumbência, à luz do princípio da causalidade, e (ii) se o valor arbitrado a título de honorários advocatícios comporta redução. III. Razões de Decidir 3. A extinção do processo por perda superveniente do interesse de agir não exclui automaticamente a condenação em honorários, sendo aplicável o princípio da causalidade. 4. O reconhecimento da procedência do pedido e o cumprimento integral da obrigação pelo apelante justificam a redução dos honorários pela metade, conforme artigo 90, parágrafo 4º, do CPC. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido para reduzir os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 500,00, mantida a sentença quanto à imputação dos ônus ao apelante e à condenação nas despesas processuais. Tese de julgamento: 1. Aplicação do princípio da causalidade na distribuição dos ônus sucumbenciais. 2. Redução dos honorários advocatícios pela metade em caso de reconhecimento da procedência do pedido e cumprimento integral da obrigação.
Recurso parcialmente provido para reduzir os honorários advocatícios de R$ 1.000,00 para R$ 500,00, mantida a sentença quanto à imputação dos ônus ao apelante e à condenação nas despesas processuais.
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