Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DA DOAÇÃO INOFICIOSA. AFERIÇÃO. MOMENTO DA LIBERALIDADE. ART. 313, § 4º, DO CPC. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AÇÃO DE INVENTÁRIO. CARÁTER DINÂMICO DO PATRIMÔNIO. AFERIÇÃO DA NULIDADE. TEMPO DA LIBERIDADE. SUSPENSÃO. DESNECESSIDADE. 1. Ação declaratória de nulidade de doação inoficiosa. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, seja sob a ótica do do seja sob a égide do do o excesso art. 1.176 CC/1916, art. 549 CC/2002, caracterizador da doação inoficiosa deve ser considerado no momento da liberalidade. 3. A suspensão processual por prejudicialidade externa pressupõe que o julgamento do processo principal dependa da decisão de outro, o que não ocorre entre a ação de inventário e a ação declaratória de nulidade da doação inoficiosa, considerado o caráter dinâmico do patrimônio e o momento para aferição da nulidade da doação inoficiosa, ao tempo da liberalidade. 4. Recurso especial conhecido em parte e provido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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