Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE APLICAÇÃO DA REDUTORA E MODIFICAÇÃO DE REGIME. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM . TEMAS NÃO EXAMINADOS PELA CORTE A QUO. IMPOSSIBILIDADE DE DEBATE SOBRE A MATÉRIA SOB PENA DE INDEVIDA SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO POR VEICULAR IDÊNTICO TEMA POSTO EM APELAÇÃO CRIMINAL PENDENTE DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. LEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Quanto aos pedidos de aplicação da redutora do tráfico e de abrandamento do regime, verifica-se que as questões suscitadas não foram apreciadas pelo Tribunal a quo, de modo que não pode ser conhecida originariamente por este Superior Tribunal de Justiça, sob pena de supressão de instância. 2. Não se vislumbra qualquer irregularidade no não conhecimento do mandamus originário no ponto, pois, como bem consignado pela instância de origem, a via eleita não é adequada para o julgamento antecipado de matéria, que foi objeto do recurso de apelação já interposto pela defesa. 3. Em atenção ao princípio da unirrecorribilidade das decisões, não é possível a impetração de habeas corpus concomitantemente com a interposição de apelação. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido.
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