Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. APELO PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE DO APELANTE. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE NEGATIVAÇÃO DECORRENTE DE DÍVIDA JÁ QUITADA. EXIGÊNCIA DE NOVO PAGAMENTO PARA RETIRADA DA NEGATIVAÇÃO. NOVO PAGAMENTO REALIZADO. COMPROVAÇÃO. INDÉBITO QUESTIONADO MANTIDO. DANO MORAL NO IMPORTE DE R$ 5.000,00. IMUTABILIDADE. RAZOABILIDADE OBSERVADA. SENTENÇA PROFERIDA COM ACERTO. APELO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – Observado nos autos que o débito questionado foi quitado dubiamente, por exigência do banco para retirada de negativação do nome da recorrida do sistema de proteção ao crédito, caracterizada está a cobrança indevida, bem como necessária a imposição de indébito, além do dano moral por ato ilícito praticado pelo recorrente, que no caso concreto deve ser mantida em R$ 5.000,00, pois observada a razoabilidade e a proporcionalidade, então, acertada a sentença apelada, a qual merece ser mantida com o desprovimento do recurso. II - Apelação desprovida.
acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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