Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REIVINDICATÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INDEFERIDO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido liminar de desocupação de imóvel e imissão na posse pelos autores em ação reivindicatória. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão versa sobre a possibilidade de concessão de tutela de urgência para desocupação imediata do imóvel e imissão na posse dos autores. III. Razões de Decidir 3. A concessão de tutela de urgência exige a presença de probabilidade do direito e perigo de dano, conforme art. 300 do CPC. 4. A decisão de indeferimento está correta, pois a urgência não foi demonstrada, sendo necessária a formação do contraditório para análise do mérito. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido, mantendo-se a decisão de indeferimento da tutela de urgência. Tese de julgamento: 1. As tutelas antecipadas constituem exceção ao contraditório e exigem demonstração clara de urgência e probabilidade do direito. 2. A análise da posse e ocupação requer contraditório e não pode ser decidida liminarmente sem elementos suficientes para tanto.
Recurso desprovido, mantendo-se a decisão de indeferimento da tutela de urgência.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Débora Vanessa Caús Brandão
Composição: Débora Vanessa Caús Brandão (presidente); Cesar Mecchi Morales; José Carlos Costa Netto; Ramon Mateo Júnior; Vito José Guglielmi; Lucilia Alcione Prata (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
· quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.