Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
PENAL. PROCESSO PENAL HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APREENSÃO DOMICILIAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS POR INGRESSO SEM MANDADO. TEMA 280/STF. PEDIDO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. Alegação de ilicitude das provas obtidas mediante ingresso domiciliar sem mandado judicial. Pedido de desentranhamento das provas, trancamento da ação penal e, subsidiariamente, reanálise da justa causa sem o acervo contaminado. Descabimento. Ilicitude da prova por violação domiciliar. Inocorrência. Crime permanente de tráfico de drogas, que atrai a exceção constitucional do art. 5º, XI, da Constituição Federal. Fundadas razões configuradas por encadeamento de fatos concretos: informação prévia de inteligência, fuga, confronto armado, apreensão de entorpecentes no veículo, localização de correspondência e controle de portão, conduta evasiva da paciente e apreensão de mais de 11 kg de drogas no imóvel. Tema 280/STF integralmente atendido. Trancamento da ação penal. Impossibilidade. Materialidade comprovada por laudos toxicológicos definitivos e indícios de autoria consubstanciados em elementos concretos, incluindo vínculo domiciliar e documental, a exigir aprofundado exame probatório na instrução criminal. Prisão preventiva. Pertinência. Requisitos dos arts. 312 e 313, I, do CPP preenchidos. Materialidade e indícios de autoria demonstrados. Periculum libertatis configurado pela necessidade de garantia da ordem pública. Quantidade e variedade excepcionais de entorpecentes (cocaína, crack, maconha e haxixe, totalizando aproximadamente 14 kg), instrumentos de fracionamento e comercialização. Reiteração delitiva contemporânea evidenciada por nova prisão em flagrante durante cumprimento do mandado de prisão preventiva. Inadequação das medidas cautelares diversas. Teses que demandam dilação probatória e exame aprofundado do conjunto fático, incompatíveis com a via estreita do habeas corpus. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.
Ordem denegada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Alcides Malossi Junior · quinto MP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.