Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ERRO NA ESCOLHA DA VIA RECURSAL. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE INADMITIU RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Creditas Auto VIII em face de decisão da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil. O recorrente buscava a reforma da referida decisão. Apesar de intimado a se manifestar sobre eventual inadmissibilidade, permaneceu inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se é cabível a interposição de agravo interno contra decisão que inadmite recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC, ou se, diante do erro na escolha da via recursal, é possível aplicar o princípio da fungibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão que inadmite recurso especial com base no art. 1.030, V, do CPC somente admite impugnação por meio de agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.030, § 1º, c/c art. 1.042, do mesmo diploma legal. 4. O agravo interno é cabível apenas quando a decisão de inadmissibilidade do recurso especial é fundamentada nos incisos I ou III do art. 1.030 do CPC, conforme expressa previsão do § 2º do mesmo artigo. 5. O Regimento Interno do TJMS, em seu art. 583, reforça a impossibilidade de interposição de agravo interno na hipótese do art. 1.030, V, do CPC. 6. A interposição de recurso manifestamente inadequado configura erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, conforme reiterada jurisprudência do STJ. 7. A utilização de fundamentos legais próprios do agravo interno, e não do agravo em recurso especial, evidencia que não se trata de simples erro material ou de nomenclatura, mas de equívoco inescusável quanto ao recurso cabível. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. O agravo interno é incabível contra decisão de inadmissão de recurso especial proferida com base no art. 1.030, V, do CPC, sendo exigível o agravo em recurso especial previsto no art. 1.042 do CPC. 2. A interposição de recurso manifestamente inadequado constitui erro grosseiro e impede a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.030, §§ 1º e 2º, 1.042; RITJMS, art. 583. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 2.078.373/SC, rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.08.2022, DJe 10.08.2022; STJ, AgInt no AREsp n. 1.940.423/SP, rel. Min. Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 21.02.2022, DJe 24.02.2022.
Recurso não conhecido.
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