Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO CONSTITUCIONAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR ABANDONO DA CAUSA. I. Caso em Exame 1. Apelação interposta contra sentença que extinguiu, sem julgamento de mérito, a Ação de Usucapião Constitucional por abandono da causa, conforme art. 485, incs. III e VI, do CPC. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade da extinção do processo por abandono, considerando a intimação pessoal do autor e a alegação de inércia processual. III. Razões de Decidir 3. A intimação pessoal foi realizada no endereço constante dos autos e recebida pelo próprio apelante, configurando ciência inequívoca e abandono processual. 4. Configurada a inércia da parte autora, mesmo após intimação por via postal com aviso de recebimento. Desídia que justifica a aplicação do art. 485, III, do CPC. 5. Princípio da primazia do julgamento de mérito que não socorre a parte desidiosa. Precedentes. Sentença de extinção mantida. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0008642-22.2009.8.26.0268, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2023.
Recurso a que se NEGA PROVIMENTO. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0008642-22.2009.8.26.0268, Rel. Vitor Frederico Kümpel, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 03.07.2023.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.