Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS PARCIALMENTE PROCEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. I - Na origem, trata-se de embargos à execução em que se alega excesso de execução e a ilegitimidade ativa da ora agravante. Na sentença, julgaram-se os embargos parcialmente procedentes para extinguir a execução em relação à ora agravante e determinar o prosseguimento da execução. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente modificada so mente quanto aos percentuais de correção monetária. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na ausência/erro de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula n. 284/STF e na ausência de indicação do dispositivo objeto da divergência - Súmula n. 284/STF. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos óbices. II - São insuficientes para considerar como impugnação aos fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial na origem: meras alegações genéricas sobre as razões que levaram à negativa de seguimento, o combate genérico e não específico e a simples menção a normas infraconstitucionais, feita de maneira esparsa e assistemática no corpo das razões do agravo em recurso especial. III - Incumbe à parte, no agravo em recurso especial, atacar os fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso na origem. Não o fazendo, é correta a decisão que não conhece do agravo nos próprios autos. IV - Agravo interno improvido.
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