Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO VÁLIDA. ÔNUS DA PROVA. REGULARIDADE DA AVENÇA. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DE FRAUDE. IMPROCEDÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto por consumidor contra decisão monocrática que negou provimento a recurso de Apelação Cível, mantendo sentença de improcedência da Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Repetição de Indébito e Indenização por Danos Morais ajuizada contra instituição financeira. A parte agravante sustenta a nulidade da contratação por ausência de comprovação do repasse integral dos valores. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se houve falha na prestação do serviço bancário capaz de invalidar a contratação do empréstimo consignado; e (ii) estabelecer se a ausência de prova da fraude ou da inexistência da contratação pelo consumidor justifica a improcedência dos pedidos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inversão do ônus da prova em favor do consumidor, prevista no art. 6º, VIII, do CDC e consolidada na Súmula nº 26 do Tribunal, não exime a parte autora de apresentar indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito, seja voluntariamente ou por determinação judicial. 4. O banco demonstrou a regularidade da contratação, apresentando contrato e comprovante da efetiva transferência dos valores. 5. A ausência de indícios de fraude, aliada à comprovação do repasse dos valores contratados, inviabiliza a declaração de nulidade do contrato, nos termos da Súmula nº 18 do Tribunal. 6. Não configurado ilícito contratual ou falha na prestação do serviço, não há que se falar em repetição de indébito ou indenização por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A inversão do ônus da prova nas relações de consumo exige que o consumidor apresente indícios mínimos do fato constitutivo de seu direito. 2. A comprovação da transferência do valor, aliada à inexistência de prova de fraude, afasta a nulidade do contrato bancário. 3. A regularidade da contratação e a ausência de ilicitude na conduta do banco afastam o dever de indenizar por danos materiais e morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CPC, art. 373. Jurisprudência relevante citada: Súmulas nº 18 e nº 26 do Tribunal.
Acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso
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