Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ERRO MÉDICO. DIÁGNOSTICO CLÍNICO. PARTICULARIDADES INERENTES A CIÊNCIA MÉDICA. SÍNDROME DA BEXIGA DOLOROSA. CISTITE HEMORRÁGICA. RELAÇÃO DE CONSUMO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA PERICIAL APTA A ESCLARECER A CONTROVÉRSIA. NOVA PERÍCIA. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DE CULPA E NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. INCONFORMISMO DA AUTORA. DESACOLHIMENTO. Preliminares de cerceamento de defesa e nulidade por necessidade de nova perícia rejeitadas. Prova pericial regularmente produzida, por profissional habilitada, suficiente para a formação do convencimento judicial, com análise técnica adequada do quadro clínico, dos documentos médicos e das condutas adotadas. Inexistência de omissão, contradição ou inconclusividade no laudo que justifique sua desconsideração ou a realização de nova perícia, nos termos dos arts. 370 e 480 do CPC. No mérito, relação de consumo reconhecida, com incidência do art. 14 do CDC, sem afastar a necessidade de demonstração de defeito na prestação do serviço e nexo causal. Atividade médica caracterizada como obrigação de meio. Exigência de prova de conduta culposa. Laudo pericial conclusivo no sentido de que as equipes médicas atuaram em conformidade com as regras técnicas, tanto no Hospital Leforte, onde a hipótese diagnóstica inicial mostrou-se compatível com o quadro clínico e o curto intervalo de tempo inviabilizou investigação mais aprofundada, quanto no Hospital Nove de Julho, cuja abordagem foi ampla e alinhada à complexidade do caso, com investigação de diagnósticos diferenciais e acompanhamento multidisciplinar. Ausência de diagnóstico conclusivo no período de internação que decorre da natureza multifatorial e de exclusão das patologias envolvidas, não configurando falha na prestação do serviço. Dificuldade inerente a ciência médica. Posterior identificação de condição urológica de etiologia inespecífica que reforça a complexidade diagnóstica, sem infirmar a adequação das condutas adotadas. Inexistência de comprovação de negligência, imprudência ou imperícia, bem como de nexo causal entre a atuação médica e os danos alegados. Mera discordância da parte com as conclusões periciais que não afasta a validade da prova técnica. Sentença de improcedência mantida. Recurso a que se NEGA PROVIMENTO.
Recurso a que se NEGA PROVIMENTO
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4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fatima Cristina Ruppert Mazzo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.