Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO PRÉVIO DA MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 5º DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece dos Embargos de Declaração quando a parte não efetua o recolhimento da multa processual que lhe foi imposta quando do julgamento de anterior Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 5º do CPC. 2. Na presente hipótese, a parte embargante não efetuou o recolhimento prévio da multa que lhe foi imposta, tampouco é beneficiária da gratuidade de justiça, razão pela qual se verifica óbice ao conhecimento dos aclaratórios. 3. Embargos de Declaração não conhecidos.
por unanimidade de votos, a Quinta Câmara Cível não conheceu dos Embargos de Declaração
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