Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
ANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do conflito a fim de declarar competente para processar e julgar a causa a 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, ora suscitada. Dê-se ciência aos Juízos envolvidos e ao MPF. Documento eletrônico VDA39784032 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 01/02/2024 21:07:23 Código de Controle do Documento: 204539c9-90ae-42b4-a74f-a1ebef8facf5 Publique-se. Brasília, 01 de fevereiro de 2024. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA39784032 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Sérgio Kukina Assinado em: 01/02/2024 21:07:23 Código de Controle do Documento: 204539c9-90ae-42b4-a74f-a1ebef8facf5
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.