Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
0802109-68.2015.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Espólio De Eurico Veloso Pinto Registrado(a) Civilmente Como Eurico Veloso Pinto Advogado: Maria Leopoldina Freire Pinto (OAB:BA22975-A) Apelante: Espólio De Onildo Osmar Da Silva Advogado: Carlos Alberto Pessoa Silva (OAB:BA7306-A) Advogado: Alexandre Simoes Silva (OAB:BA32951-A) Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0802109-68.2015.8.05.0080 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: ESPÓLIO DE ONILDO OSMAR DA SILVA Advogado(s): CARLOS ALBERTO PESSOA SILVA, ALEXANDRE SIMOES SILVA APELADO: ESPÓLIO DE EURICO VELOSO PINTO registrado(a) civilmente como EURICO VELOSO PINTO Advogado(s):MARIA LEOPOLDINA FREIRE PINTO ACORDÃO Ementa: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INCÊNDIO OCORRIDO EM IMÓVEL LOCADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. REFORMA DA SENTENÇA PARA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. APELO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou procedente pedido de indenização por danos materiais e lucros cessantes em favor do proprietário de imóvel vizinho, decorrentes de incêndio ocorrido em imóvel comercial locado a terceiro, pertencente ao apelante. A sentença condenou solidariamente o locador e o locatário ao pagamento dos danos materiais e lucros cessantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em (i) saber se o locador pode ser responsabilizado pelos danos causados pelo incêndio originado no imóvel locado a terceiro; e (ii) definir se há comprovação de ação ou omissão culposa do locador que justifique sua responsabilização pelos prejuízos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 932 do Código Civil, que regula a responsabilidade por ato de terceiro, não abrange o locador em casos onde inexiste prova de culpa. 4. A ausência de prova de ação ou omissão culposa do locador, aliada à cláusula contratual que atesta a entrega do imóvel em boas condições, afasta a responsabilidade do apelante. 5. A jurisprudência confirma a exclusão da responsabilidade do locador quando não comprovada a causalidade entre sua conduta e o dano causado por incêndio em imóvel ocupado por locatário. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Apelo provido. Sentença reformada para julgar improcedente o pedido de indenização em face do apelante. Tese de julgamento: “1. O locador não responde pelos danos oriundos de incêndio em imóvel locado na ausência de prova de culpa específica que comprove vínculo entre sua ação ou omissão e o evento danoso”. __________
ACORDAM os Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.