Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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0300493-13.2018.8.05.0274 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Thiago Oliveira Khouri Advogado: Daniel De Santana Viana (OAB:BA71544-A) Apelante: Monte Verde Agricola Eireli Advogado: Daniel De Santana Viana (OAB:BA71544-A) Apelado: Stp Participacoes Ltda Advogado: Gustavo Jose Amaral De Magalhaes (OAB:BA11338-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0300493-13.2018.8.05.0274 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: THIAGO OLIVEIRA KHOURI e outros Advogado(s): DANIEL DE SANTANA VIANA APELADO: STP PARTICIPACOES LTDA Advogado(s):GUSTAVO JOSE AMARAL DE MAGALHAES ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. INOCORRÊNCIA. CHEQUE EMITIDO POR PESSOA JURÍDICA. RELAÇÃO SUBJACENTE FIRMADA ENTRE PESSOA FÍSICA E CREDOR. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INAPLICABILIDADE. ENTREGA DO BEM CONTRATADO. OBRIGAÇÃO PRINCIPAL CUMPRIDA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. A ilegitimidade passiva de sócio da pessoa jurídica não se configura quando a relação jurídica subjacente ao título de crédito foi estabelecida entre o credor e a pessoa física do sócio, independentemente de o cheque exequendo ter sido emitido pela pessoa jurídica. A emissão de nota fiscal constitui obrigação acessória e, por si só, não justifica a sustação do pagamento de cheque, especialmente quando restou incontroverso nos autos que o bem objeto do contrato foi entregue ao adquirente. A exceção do contrato não cumprido não se aplica quando a obrigação principal foi efetivamente cumprida pela parte credora, não havendo justificativa para o inadimplemento da obrigação de pagamento. Os embargos à execução não são meio adequado para discussão de danos morais, devendo tal pleito ser veiculado em ação própria. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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