Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. ESCALONAMENTO VENCIMENTOS PROFESSORES. TEMA 1142 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTE VINCULANTE. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. I. A matéria em questão versa sobre cumprimento individual de título coletivo oriundo do processo nº 14440-48.2000.8.10.0001 ajuizado pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Públicas Estadual e Municipais do Estado do Maranhão (SINPROESEMMA), julgada procedente em primeira instância e confirmada pelo acórdão nº 102.861/2011 em Remessa Necessária que transitou em julgado em 16/07/2011. II. Impossibilidade de fracionamento de honorários advocatícios da fase de conhecimento. III. Decisão agravada reformada. IV. Agravo de instrumento conhecido e provido.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.