Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Mandado de segurança impetrado por policial militar buscando conversão de tempo comum em especial mediante fator multiplicador de 1,4 foi denegado. Súmula vinculante nº 33 e tema 942 do STF não se aplicam aos militares estaduais, que possuem regime jurídico próprio previsto no art. 42, §1º da constituição federal. No Estado da Bahia, a inatividade dos militares é regulada pela lei nº 7.990/2001 e lei nº 10.955/2007, sem previsão para tal conversão. A pretensão busca criar um regime híbrido de inativação incompatível com o ordenamento jurídico vigente. Jurisprudência consolidada reconhece a inaplicabilidade das referidas teses aos militares estaduais. Ausência de direito líquido e certo. Segurança denegada.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em denegar a segurança pleiteada, e assim o fazem pelos motivos a seguir expostos,
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Desembargador José Cícero Landin Neto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.