Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO. COBRANÇA DE SERVIÇO ODONTOLÓGICO NO CARTÃO DAS LOJAS MARISA. ILEGALIDADE. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. CABIMENTO. DANOS MORAIS. CONFIGURAÇÃO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. PROPORCIONALIDADE. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SEM INTERESSE DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. I. A questão controvertida diz respeito a legalidade dos descontos realizados no cartão das Lojas Marisa referente ao serviço denominado “Marisa Odonto”, que a autora, ora apelada, afirma não ter contratado. II. Inicialmente, verifica-se que se trata de nítida relação de consumo, impondo a facilitação da defesa dos direitos do consumidor, inclusive com a inversão do ônus da prova (art. 6, VIII, do CDC). III. No caso dos autos, conforme certidão da 3ª Vara Cível, a apelante, Lojas Marisa, apresentou a contestação de forma intempestiva, deixando de se desincumbir do ônus de provar a validade do contrato referente aos serviços odontológicos. IV. Com efeito, embora tenha anexado na referida contestação cópia do contrato, a apelante não fez prova da regularidade da assinatura constante no documento, ônus que lhe competia. V. Sendo assim, a cobrança por serviço não contratado expressamente pelo consumidor configura má-fé e falha na prestação do serviço, a ensejar a repetição do indébito em dobro e o dever indenizar o dano moral sofrido (arts. 6º, VI, e 42, parágrafo único, do CDC). VI. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixado na sentença a título de danos morais está de acordo com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e com os precedentes desta Corte, de modo a atender a dupla finalidade da condenação (compensatória e pedagógica). VII. Apelo conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em negar provimento ao recurso de apelação
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.