Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. CIRURGIA. RESERVA DO POSSÍVEL. AUSÊNCIA DE ORÇAMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS. APELO IMPROVIDO. DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL 1. A jurisprudência pátria já firmou entendimento de que a saúde pública é de responsabilidade solidária de todos os entes federados, podendo a parte ingressar com ação contra qualquer uma delas. 2. A jurisprudência desta Corte, em consonância com o entendimento dos Tribunais Superiores, também é no sentido da responsabilidade solidária no tocante ao direito à saúde, que não deve ser afastada pela simples invocação do princípio da reserva do possível. 3. A simples afirmação de ausência de orçamento para pagamento das despesas médicas do paciente, não é suficiente para reforma da sentença. 4. Apelo improvido, de acordo com o parecer ministerial.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao apelo, de acordo com o parecer ministerial
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