Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PENA DE DEMISSÃO APLICADA POR MINISTRO DE ESTADO NO EXERCÍCIO DA COMPETÊNCIA DELEGADA. RECURSO HIERÁRQUICO. CABIMENTO. ATO PRATICADO NA VIGÊNCIA DO DECRETO 3.035, DE 27/4/1999. PROVIMENTO NEGADO. 1. Segundo a jurisprudência desta Corte, na vigência do Decreto 3.035, de 27/4/1999, não havia vedação à interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República contra decisão disciplinar proferida por Ministro de Estado no exercício da competência delegada. 2. No presente caso, o ato coator foi praticado em 6/7/2020, isto é, antes da vigência do Decreto 11.123/2022, que vedou o cabimento do recurso hierárquico ao Presidente da República, motivo pelo qual deve-se reconhecer o cabimento do recurso em questão. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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O STJ MS 26.841 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Paulo Sérgio Domingues · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Nefi Cordeiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.