Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
CARTA ROGATÓRIA nº 580 - EX (2005/0021512-6) JUSROGANTE : TRIBUNAL REGIONAL DE NAHA - SEÇÃO DE NAGO INTERES. : HIRO GINOZA A carta rogatória foi cumprida. Remetam-se os autos à origem (art. 229 RISTF). Publique-se. Brasília (DF), 10 de março de 2005 MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA VICE-PRESIDENTE
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