Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA AJUIZADA PELA ASSEPMMA. ILEGITIMIDADE ATIVA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo a jurisprudência do STF, firmada em repercussão geral (RE 573.232/SC e RE 612.043/PR), para que o associado seja beneficiado pela sentença coletiva ajuizada por sua associação, é imprescindível que ele comprove: a) estar filiado à associação no momento da propositura da ação coletiva; b) tenha autorizado o ajuizamento da ação e seu nome esteja na lista anexada junto à petição inicial; e c) seja residente no âmbito da jurisdição do órgão julgador. 2. In casu, o agravado não demonstrou que era associado à ASSEPMMA quando do ajuizamento da ação coletiva, e, tampouco que autorizou o ajuizamento da ação, o que lhe retira a legitimidade para propor o presente cumprimento de sentença, devendo, por isso, ser revogada a decisão agravada para reconhecer a ilegitimidade ativa do recorrido. 3. Agravo provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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