Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA RELATIVA. I. Caso em Exame Ação anulatória de débito cumulada com indenizatória contra o Município de Jaboticabal, em decorrência de taxa de licenciamento sanitário sobre a atividade de fisioterapia e pilates. II. Questão em Discussão 2. Determinar a competência para processar e julgar a ação, considerando a ausência de instalação do Juizado Especial da Fazenda Pública na Comarca de Jaboticabal e a opção da autora pelo Juízo Comum. III. Razões de Decidir 3. A competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública é absoluta onde instalados, conforme a Lei 12.153/2009. 4. Nas comarcas onde não há Juizado da Fazenda Pública, a competência do Juizado Especial é relativa, permitindo ao autor optar pelo Juízo Comum. IV. Dispositivo e Tese 5. Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal, suscitado. Tese de julgamento: 1. A competência do Juizado Especial para processar e julgar a ação, nas comarcas em que não há Juizado Especial da Fazenda Pública, é relativa, permitindo à parte autora optar pelo Juízo Comum.
Conflito de competência conhecido para declarar a competência do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Jaboticabal, suscitado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara Especial · TJSP · presidente: Luís Francisco Aguilar Cortez
Composição: Luís Francisco Aguilar Cortez (presidente); José Damião Pinheiro Machado Cogan; Luciana Almeida Prado Bresciani; Roberto Caruso Costabile e Solimene; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Egberto de Almeida Penido (convocado); Jorge Alberto Quadros de Carvalho Silva (convocado); José Evandro Mello Costa (convocado); Maria Silvia Gomes Sterman (convocado); Sulaiman Miguel Neto (convocado).
Secretaria: Serviço de Processamento Judicial da Câmara Especial (SJ 6.1.2)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.