Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RELAXAMENTO DE PRISÃO PREVENTIVA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de obter a revogação de prisão preventiva decretada contra o Paciente, pleiteando a extensão de benefício (relaxamento de prisão por excesso de prazo) concedido a corréu. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente soltura do Paciente, em virtude de decisão que relaxou a sua prisão preventiva durante a tramitação do habeas corpus, acarreta a perda do objeto da impetração. III. Razões de decidir 3. O relaxamento da custódia preventiva, com a expedição de alvará de soltura em favor do Paciente, torna prejudicado o exame do mérito da impetração, por ausência de interesse processual, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. IV. Dispositivo e Tese 4. Habeas corpus julgado prejudicado. Tese de julgamento: 1. A superveniente revogação da prisão preventiva do paciente, com a consequente expedição de alvará de soltura, acarreta a perda do objeto do habeas corpus por ausência de interesse de agir, nos termos do artigo 659 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 659.
ACORDAM os Desembargadores componentes da Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal, conforme resultado expresso na certidão de julgamento, em JULGAR PREJUDICADO o mandamus, extinguindo-o sem resolução de mérito
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