Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 485, V, do CPC c/c art. 34, XVIII, ,a do RISTJ, julgo extinta a ação rescisória, sem resolução do mérito. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 03 de abril de 2025 Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA46628529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/04/2025 17:53:39 Publicação no DJEN/CNJ de 07/04/2025. Código de Controle do Documento: 4a8c6a78-511e-4786-b51f-5a725888728b Documento eletrônico VDA46628529 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 03/04/2025 17:53:39 Publicação no DJEN/CNJ de 07/04/2025. Código de Controle do Documento: 4a8c6a78-511e-4786-b51f-5a725888728b
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