Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DO “SEGURO DPVAT”. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM FACE DA AUSÊNCIA DE “INTERESSE DE AGIR”. DESNECESSIDADE DE “ESGOTAR A INSTÂNCIA DE ORDEM ADMINISTRATIVA PARA O ‘AJUIZAMENTO’ DA ‘AÇÃO’ EM QUE SE COBRA O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT”. JULGADOS SOBRE O TEMA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, SOB A RELATORIA DO DESEMBARGADOR GERVÁSIO DOS SANTOS NA 7ª CÂMARA CÍVEL. APELO CONHECIDO E PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer do recurso, dando-lhe provimento, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Gervásio Protásio dos Santos Júnior. São Luís (MA), 05 de dezembro de 2023. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
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