Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C/C CANCELAMENTO DE PROTESTO E DANOS MORAIS. COMPRA DE EQUIPAMENTO. PAGAMENTO DE UMA PARCELA REALIZADO A PESSOA QUE NÃO SERIA LEGÍTIMA PARA RECEBER. FUNDADA DÚVIDA QUANTO A LEGITIMIDADE PARA RECEBIMENTO. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO FEITO. EXCLUSÃO DO PROTESTO EM NOME DO AGRAVADO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA A AGRAVANTE. TUTELA ANTECIPADA RECURSAL INDEFERIDA E MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. I – o processo versa sobre uma ação declaratória de inexistência de débitos c/c cancelamento de protesto e danos morais, movida pelo agravado, em que o magistrado de primeiro grau deferiu o pedido de tutela de urgência, para que a agravante retirasse o registro de protesto relativo a um débito no valor de R$ 45.000,00 em nome do agravado. II - Sinteticamente, aduz o recorrente em suas razões recursais (ID 11147256), que decisão dever ser revista uma vez que o pagamento não foi efetuado e que há dúvidas de que a pessoa que recebeu os valores em nome da agravante teria forjado o recebimento e emitido um recibo que carrega aparência de falsidade. III – Observa-se que a pretensão não apresenta maiores controvérsias, devendo ser confirmado o entendimento firmado quando da análise da tutela recursal que foi indeferida, uma vez que o comando judicial atacado, determinou apenas a retirada do protesto em nome do agravado, observando-se que o suposto recibo falso decorrente do pagamento, foi firmado por pessoa que mantinha relação com a empresa, tendo em vista o que consta no documento de ID 45882533 (processo de 1º grau), fato que retira a probabilidade do direito, além disso, a decisão questionada determinou apenas a exclusão do protesto em nome do agravado, medida que não gera nenhum prejuízo para a agravante, inexistindo assim o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, devendo ocorrer a apreciação dos fatos de modo mais aprofundado na instrução processual no primeiro grau, com vistas a se identificar eventual falsidade da quitação apresentada. IV - Agravo desprovido.
IV - Agravo desprovido
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