Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBSCURIDADE QUANTO À MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência das Súmulas n. 182 do STJ, 5 e 7 do STJ e 284 do STF, da deficiência de fundamentação quanto aos arts. 489, § 1º, III e IV, e 1.022, I e II, do CPC, e da necessidade de reexame de provas e cláusulas contratuais quanto ao do CPC e aos arts. 166 e 168 do CC. art. 371 II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há obscuridade sobre a forma de incidência da majoração de 5% dos honorários recursais prevista no § 11, art. 85, do CPC, especificamente se o acréscimo é somado ao percentual de 15% fixado na origem ou incide proporcionalmente sobre ele. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. A dúvida objetiva sobre o critério de cálculo da majoração de honorários justifica a integração do acórdão, esclarecendo que a finalidade do § 11, do art. 85, CPC é melhor atendida pela soma dos percentuais, resultando em 20% sobre a base de cálculo definida no processo. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: “1. Não há obscuridade quando o STJ analisa devidamente a forma de incidência da majoração prevista no § 11, do CPC, esclarecendo art. 85, que o acréscimo de 5% se soma ao percentual de 15% fixado na origem, totalizando 20% sobre a base de cálculo. ” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, 85 § 11, 1.026 § 2º, 81 Jurisprudência relevante citada:
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