Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO INTERNO - Interposição contra decisão do relator que negou seguimento ao recurso - Inconformismo - Desacolhimento - Decisão de 1º grau que não reconheceu a prescrição intercorrente com relação à execução dos honorários advocatícios, considerou a incidência da multa tanto sobre a outorga da escritura quanto sobre a averbação da quitação da hipoteca que gravava o imóvel - Inocorrência de prescrição intercorrente quanto à execução dos honorários - Prazo que findou em 28/1/2025, contudo os autos foram desarquivados a pedido da exequente em 26/09/2024, antes, portanto, do prazo prescricional - Sentença que é muito clara ao fixar a multa apenas no tocante à quitação da hipoteca - Parte agravante que, após ser intimada para pagar o valor dos honorários advocatícios e para comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, em 1/6/2016, interpôs o agravo de instrumento n. 2123444-80.2016.8.26.000 ao qual foi negado provimento por esta Colenda 5ª Câmara, e em suas manifestações subsequentes nada alegou acerca do excesso de execução em relação à multa - Preclusão configurada - Decisão mantida - Recurso desprovido.
000 ao qual foi negado provimento por esta Colenda 5ª Câmara, e em suas manifestações subsequentes nada alegou acerca do excesso de execução em relação à multa - Preclusão configurada - Decisão mantida - Recurso desprovido
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5ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Batista Amorim de Vilhena Nunes
Composição: João Batista Amorim de Vilhena Nunes (presidente); Erickson Gavazza Marques; James Alberto Siano; João Francisco Moreira Viegas; José Luiz Mônaco da Silva; Emerson Sumariva Junior (convocado); Olavo Paula Leite Rocha (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.