Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, designo o JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE SÃO JOAQUIM (SC), ora suscitado, para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes e decidir inclusive sobre o pedido de liminar postulado na inicial da ação civil pública. Comunique-se, ainda, ao Juízo suscitado para que preste as devidas informações, em 10 dias, nos termos do art. 954, caput, do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Juízo suscitante acerca do que foi aqui determinado. Após, vista ao Ministério Público Federal, pelo prazo de 15 dias (art. 198 do RISTJ). Em seguida, sejam os autos conclusos ao relator (art. 955, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Publique-se. Intimem-se. Brasília, 23 de dezembro de 2021. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Documento eletrônico VDA31144706 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): HUMBERTO EUSTÁQUIO SOARES MARTINS Assinado em: 23/12/2021 19:07:19 Código de Controle do Documento: a86ba66d-fb8f-4840-bb32-1df28091ed07
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.