Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. FALTA DE INDICAÇÃO. VÍCIOS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I - Na origem, trata-se de recurso de apelação objetivando a majoração dos honorários advocatícios fixados por sentença. No Tribunal de origem, negou-se provimento ao recurso. Nesta Corte, não se conheceu do recurso especial ante a incidência do Enunciado n. 7 da Súmula do STJ, bem como foi negado provimento ao agravo interno. Os embargos de divergência foram liminarmente indeferidos. II - Segundo o art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre as quais devia pronunciar-se o juiz, de ofício ou a requerimento, e/ou corrigir erro material. III - O caput do art. 1.023 do Código de Processo Civil de 2015 aponta expressamente o dever do embargante de indicar a omissão, obscuridade ou contradição na decisão, ônus do qual não se desincumbiu o recorrente. IV - A ausência de indicação, nas razões dos embargos declaratórios, da presença de quaisquer dos supramencionados vícios implica o não conhecimento dos embargos de declaração por descumprimento dos requisitos legais. V - Embargos de declaração não conhecidos.
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