Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
I - Legítima é a cassação de aposentadoria de servidor, decorrente do trânsito em julgado de sentença penal condenatória pela prática de crime cometido na atividade, que lhe impôs expressamente, como efeito extrapenal específico da condenação, a perda do cargo público. II - Alegação de prescrição da penalidade administrativa que não tem razão de ser, na medida em que a cassação da aposentadoria do recorrente não resultou de sanção administrativo-disciplinar, mas de sentença penal condenatória. Recurso desprovido". Sustenta o recorrente violação dos arts. 5º, XXXVI, XXXIX, LIV, e 37 da Constituição, argumentado, em síntese, ofensa aos princípios da legalidade, do devido processo legal, da moralidade administrativa e do direito adquirido. 2. A controvérsia posta nos autos limitou-se ao patamar infraconstitucional. Com efeito, eventual ofensa constitucional daí resultante, somente se daria por via reflexa ou indireta, o que inviabiliza o recurso extraordinário. 3. Ademais, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que, "uma vez em jogo controvérsia sobre cabimento de recurso de competência de Corte diversa, a via do extraordinário somente é aberta quando o acórdão preferido revele tese contrária ao texto da carta da república", o que não ocorreu na espécie. Confira-se, a propósito, o AG/STF nº 460.234-1, DJ 23/4/2004. 4. À vista do exposto, não admito o recurso. P.I. Brasília, 31 de maio de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Vice-Presidente
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de RE em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa