Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Tendo em vista a previsão do art. 927, inciso V, do CPC, o recente julgado da Corte Especial, ERESp n. 1.805.589/MT, da relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques, DJe de 25/11/2020, bem como as razões lançadas pelo ora embargante em sua petição, acolho os embargos de declaração, conferindo-lhes efeitos infringentes, para tornar sem efeito a decisão embargada, e determino a distribuição dos autos.
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