Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. LIMITAÇÃO LEGAL DE MARGEM CONSIGNÁVEL. LEI ESTADUAL Nº APLICAÇÃO. 16.898/2010. 1. No que se refere aos militares do Estado de Goiás, a legislação estadual estabelece expressamente a limitação da margem consignável em 35% da remuneração bruta, deduzidas as verbas de caráter transitório e os descontos obrigatórios, nos termos do º da Lei Estadual n. art. 5 16.898/2010. 2. "O fato de o Secretário de Administração do Estado de Goiás ter aplicado a atual redação do º da Lei Estadual e negado a readequação do art. 5 16.898/2010 percentual a ser descontado em folha não significa que houve abuso, pois o ato administrativo foi editado nos termos da legislação" (AgInt no RMS n. 74.533/GO, relator Ministro Afrânio Vilela, Segunda Turma, julgado em DJEN de 24/9/2025, ). 30/9/2025. 3. Agravo interno improvido.
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O STJ RMS 75.001 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão