Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA LEI Nº 14.905/2024 - AUSÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO - MATÉRIA NÃO SUSCITADA NAS RAZÕES DA APELAÇÃO - INOVAÇÃO RECURSAL e PRECLUSÃO CONSUMATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO - PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO (ART. 1.025 DO CPC) - EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão da causa ou à inovação recursal. Inexiste omissão no acórdão quando a matéria alegada aplicação da Lei nº 14.905/2024 aos consectários legais não foi objeto de debate na sentença nem nas razões da apelação, sendo suscitada apenas em sede de embargos, o que caracteriza flagrante inovação recursal e atrai a preclusão consumativa, ainda que se trate de tema de ordem pública. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal é pacífica no sentido de que os embargos declaratórios não constituem via adequada para introdução de tese nova ou para reexame de matéria já decidida. O prequestionamento não exige manifestação expressa sobre dispositivos legais, nos termos do art. 1.025 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. A C Ó R D Ã O
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.