Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO DO RITO DA REPERCUSSÃO GERAL. JULGAMENTO DE RECURSO ESPECIAL REPETITIVO SOBRE O TEMA DOS AUTOS. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. CASO EM EXAME 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve decisão na qual apreciado recurso extraordinário. 1.2. O acórdão embargado aplicou o entendimento firmado pelo STF, que regula a aplicação do rito da repercussão geral. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. A parte embargante alega ter sido julgado recurso especial repetitivo sobre o tema dos autos. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A interposição do recurso extraordinário torna indiferente à solução do caso qualquer eventual deliberação de recurso especial repetitivo, nada havendo a ser apreciado. IV. DISPOSITIVO 4.1. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
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