Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VÍCIO RECONHECIDO. JULGAMENTO ANULADO. PEDIDO TEMPESTIVO DE SUSTENTAÇÃO ORAL IGNORADO. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. ACOLHIMENTO DOS ACLARATÓRIOS. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em conhecer e acolher os embargos de declaração, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do Signatário, os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga de Almeida Filho e Tyrone José Silva. Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Dra. Lize de Maria Brandão de Sá Costa. São Luís/MA, data e assinatura do sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
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