Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o , “[e] art. 1.003, § 5º, do CPC xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os ”. recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular aos 19 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 10 de junho de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, pelo que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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Gabinete do Ministro Sérgio Kukina · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPPR; vaga do Min. Hamilton Carvalhido
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.