Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
8016794-08.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Geap Autogestao Em Saude Advogado: Rafael D Alessandro Calaf (OAB:DF17161-A) Advogado: Racine Percy Bastos Custodio Pereira (OAB:DF37760-A) Advogado: Leonardo Farias Florentino (OAB:SP343181-A) Advogado: Camilla Ribeiro Becker (OAB:DF61891-A) Agravado: Emodna Borges Gusmao Advogado: Rafael Fontoura Costa (OAB:BA40977-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8016794-08.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: GEAP AUTOGESTAO EM SAUDE Advogado(s): RACINE PERCY BASTOS CUSTODIO PEREIRA, RAFAEL D ALESSANDRO CALAF, LEONARDO FARIAS FLORENTINO, CAMILLA RIBEIRO BECKER registrado(a) civilmente como CAMILLA RIBEIRO BECKER AGRAVADO: EMODNA BORGES GUSMAO Advogado(s):RAFAEL FONTOURA COSTA ACORDÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO RECURSAL TENDENTE À REDISCUSSÃO DAS QUESTÕES MERITÓRIAS. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS CONTIDOS NO ART. 1.022 DO CPC. DESCABIMENTO DO RECURSO PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. EMBARGOS CONHECIDOS E NÃO ACOLHIDOS. 1. Os embargos de declaração apresentam-se como recurso horizontal que visa sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material existente na decisão embargada. 2. Segundo o disposto no art. 1.022, do CPC, os embargos de declaração consubstanciam instrumento processual destinado a expungir do julgamento erro material, obscuridades, contradições, ou ainda suprir omissões sobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo Tribunal, não se prestando para promover a reapreciação do julgado.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em não acolher os Embargos de Declaração
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.