Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO E EMPRESTIMO CONSIGNADO. TERMO DE ADESÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DO REEXAME DE FATOS E PROVA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer c/c pedido de suspensão de descontos de consignados na folha de pagamentos c/c pedido de danos morais ajuizada em 13/07/2022, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 04/04/2024 e concluso ao gabinete em 24/05/2024. 2. Rever a conclusão do Tribunal de origem a respeito da vontade manifestada pelo consumidor quando da celebração da avença demanda o reexame das provas e a interpretação das cláusulas contratuais, o que é defeso na via eleita. 3. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis, conforme Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
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