Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. COBRANÇA DE CRÉDITO DECORRENTE DE OBRAS. DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a legitimidade ativa da parte agravante para cobrar crédito concedido pelo Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A., em razão das obras de construção da Linha Vermelha e do impacto no comércio local. 2. O Tribunal de origem concluiu que o crédito foi cedido ao Banco Banerj S.A., não estando entre aqueles ressalvados pela cláusula oitava do contrato de cessão, e que a ressalva relativa às ações judiciais abrange apenas aquelas existentes à época da operação, reconhecendo a ilegitimidade ativa da parte agravante e extinguindo o feito. II. Questão em discussão 3. Controvérsia sobre a legitimidade ativa do agravante para cobrar crédito supostamente não transferido ao Banco Banerj S.A., em razão de contrato firmado entre as instituições financeiras. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma fundamentada o contrato de cessão de ativos e passivos, concluindo que o crédito objeto da ação foi transferido ao Banco Banerj S.A. e não está entre aqueles ressalvados pela cláusula oitava do contrato. 5. A revisão da conclusão do Tribunal de origem demandaria o reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Não se constatou omissão, obscuridade ou contradição no acórdão recorrido, sendo afastada a alegação de violação aos artigos 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de provas não são cabíveis em recurso especial. IV. Dispositivo 8. Agravo em recurso especial não conhecido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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