Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, conheço do presente conflito e declaro competente o , Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte (MG) responsável pelo processamento da recuperação judicial de 123 Viagens e Turismo Ltda., para deliberar sobre os atos de constrição patrimonial promovidos na Ação de Cumprimento de Sentença n. 5255426-06.2024.8.09.0051, em trâmite no 8º Juizado Especial Cível de Goiânia (GO), determinando a suspensão da referida . ação até deliberação do Juízo competente Comunique-se aos Juízos envolvidos o teor desta decisão. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 06 de maio de 2025 Ministro João Otávio de Noronha Relator Documento eletrônico VDA47264897 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 06/05/2025 17:20:54 Publicação no DJEN/CNJ de 08/05/2025. Código de Controle do Documento: ecfd19a4-278a-47c9-9bbe-905e53c92a1f
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