Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Processual Civil. Embargos de Declaração. Alegação de omissão e contradição. Pedido julgado improcedente. I. Caso em Exame Embargos de declaração ao Acórdão alegando omissão e contradição. A autora foi agredida pelo réu na zeladoria do condomínio, com ofensas gravadas, sem provas de agressão por parte da autora. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se há omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão que justifique a alteração da decisão. III. Razões de Decidir 3. Embargos de declaração visam integrar decisão omissa ou esclarecer contradições, não reformar decisão injusta ou errada. 4. Não há omissão, contradição ou obscuridade a serem sanadas, pois o Acórdão expressamente mencionou acusações recíprocas sem definição de iniciativa hostil. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. Embargos de declaração não visam à reforma da decisão, mas à sua complementação. 2. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade no Acórdão. 3. A ausência de certeza leva à improcedência da ação. Legislação Citada: CPC/1939, art. 862, § 4º Jurisprudência Citada: STJ, EDARMC nº 7648/SE, Rel. Min. Castro Filho, Terceira Turma, j. 05.08.2004; STJ, RESP nº 582009/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 03.08.2004.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Castilho Aguiar França
Composição: Carlos Castilho Aguiar França (presidente); Alcides Leopoldo e Silva Júnior; Enio Santarelli Zuliani; Marcia Regina Dalla Déa Barone; Mauricio Campos da Silva Velho; Fatima Cristina Ruppert Mazzo (convocado); Vitor Frederico Kümpel (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.