Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. REQUISITOS PARA O RECONHECIMENTO DA USUCAPIÃO ORDINÁRIA. POSSES DE NATUREZAS DISTINTAS. SOMA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. ALTERAÇÃO. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. O Tribunal estadual concluiu pela ausência de requisito temporal necessário ao reconhecimento da usucapião ordinária, não podendo haver a soma de posses heterogêneas. 2. Ademais, reverter a conclusão do Tribunal local, para acolher a pretensão recursal demandaria o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que se mostra impossível ante a natureza excepcional da via eleita, consoante enunciado da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.