Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. CONSUMO NÃO FATURADO OU FATURADO A MENOR. OBSERVÂNCIA DAS NORMAS ESTABELECIDAS NA RESOLUÇÃO Nº 414/2010 DA ANEEL. MEDIDOR INCLINADO. DESNECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. IMPUTAÇÃO DE DÉBITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A Resolução Normativa da ANEEL nº 414/2010 estabelece as providências necessárias para apuração de consumo não faturado ou faturado a menor, visando à recuperação da receita. In casu, observa-se que todos os procedimentos foram seguidos à risca pela Recorrida. II. Não há defeito em si no aparelho de medição, e sim na sua posição, pois claramente inclinado. Portanto, despicienda a realização de perícia técnica, sendo que tal prova sequer foi requerida no bojo da instrução processual ou no procedimento administrativo, de forma que deve prevalecer a presunção de veracidade do Termo de inspeção lavrado na presença do consumidor e por ele assinado, no exercício do poder de polícia da Concessionária apelada. III. Ante a inexistência de elementos que possam sugerir uma conduta ilícita por parte da empresa apelada, não há que se falar em conduta abusiva na cobrança da fatura de consumo não faturado, muito menos em dever de indenizar. IV. A despeito da constatação de que o juízo singular não tratou de forma adequada a controvérsia analisada, porém, constatando-se que não houve a interposição de recurso pela concessionária, em atenção ao princípio non reformatio in pejus, mantenho a desconstituição da obrigação advinda do Termo de Ocorrência e Inspeção nos exatos termos em que fixados pelo Juízo de origem. V. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.