Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto contra decisão de primeiro grau que rejeitou a preliminar de falta de interesse de agir, permitindo o prosseguimento do feito. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na admissibilidade do agravo de instrumento contra decisão que rejeita preliminar de falta de interesse de agir, à luz do rol taxativo do artigo 1.015 do CPC e da tese da taxatividade mitigada. III. Razões de Decidir 3. O agravo de instrumento é cabível apenas contra decisões interlocutórias previstas no rol do artigo 1.015 do CPC, que possui natureza taxativa. 4. A decisão agravada não se enquadra nas hipóteses do artigo 1.015 do CPC, e a flexibilização da taxatividade exige demonstração de urgência, o que não se verifica no caso, pois a questão pode ser revista em apelação sem prejuízo às partes. IV. Dispositivo e Tese 5. Agravo de instrumento não conhecido por inadmissibilidade. Tese de julgamento: 1. Rol do artigo 1.015 do CPC é taxativo. 2. Flexibilização da taxatividade exige demonstração concreta de urgência. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 1.015, art. 1.009, §1º.
Agravo de instrumento não conhecido por inadmissibilidade.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
12ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Edson Ferreira da Silva
Composição: Edson Ferreira da Silva (presidente); Jayme Martins de Oliveira Neto; José Manoel Ribeiro de Paula; José Orestes de Souza Nery; José Roberto de Souza Meirelles.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Orestes de Souza Nery · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.