Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. PENSIONAMENTO. TÍTULO JUDICIAL EXEQUENDO. CAPITAL GARANTIDOR. CONSTITUIÇÃO. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO, IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na fase de cumprimento de sentença é absolutamente vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou, sob pena de ofender a coisa julgada e de violar o princípio da fidelidade ao título. 3. Hipótese em que a pretendida redução do capital garantidor dependeria do reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado na via recursal eleita, consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
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Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
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